GeekNaNet App Em breve na Roku

Termos de Uso

Última atualização: 5 de outubro de 2026

O GeekNaNet App é prestado por EDUARDO CORREIA MOREIRA LTDA, CNPJ 67.091.077/0001-95, com sede em Porto Alegre/RS, Brasil. O app é publicado na Roku Channel Store pela conta de desenvolvedor de Eduardo Correia Moreira, em nome e por conta da empresa. A Roku não presta o serviço GeekNaNet App nem é responsável por ele.

1. O serviço

O GeekNaNet App é uma ferramenta para organizar e reproduzir listas de streaming fornecidas pelo usuário ou por provedores autorizados. Não fornecemos, hospedamos, vendemos nem recomendamos conteúdo.

2. Direitos sobre o conteúdo

Você é responsável por garantir que possui os direitos necessários para acessar e reproduzir o conteúdo adicionado à aplicação.

É proibido adicionar listas com conteúdo que viole direitos autorais ou qualquer lei.

3. Conta

Você é responsável pela confidencialidade da sua senha e pelas atividades na sua conta. O número de dispositivos autorizados depende do seu plano.

4. Uso proibido

Não é permitido contornar DRM, bloqueios geográficos, paywalls ou autenticação de terceiros; compartilhar credenciais de terceiros; ou abusar da infraestrutura (scraping, importações massivas, ataques).

5. Suspensão

Podemos suspender contas e remover listas diante de denúncia fundamentada de infração ou abuso. Essas ações ficam registradas.

6. Compras

No momento o app é gratuito. Eventuais compras dentro do app na Roku serão processadas pela Roku (Roku Pay) e regidas também pelos termos da Roku.

7. Disponibilidade

O serviço é oferecido “no estado em que se encontra”. A reprodução depende da origem escolhida pelo usuário, sobre a qual não temos controle.

8. Suporte e denúncias de direitos autorais

Suporte: megeekes@gmail.com. Denúncias: envie para megeekes@gmail.com identificando a obra, o titular dos direitos e a lista/URL em questão.

9. Lei aplicável e foro

Aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre/RS, ressalvado o direito do consumidor de propor ação no seu domicílio (CDC, art. 101, I).